As 3 cláusulas indispensáveis em um Contrato de Locação Comercial seguro.
- Andrei Machado de Souza
- há 3 dias
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Alugar um imóvel para fins comerciais envolve uma complexidade jurídica significativamente maior do que a locação residencial. Enquanto os contratos residenciais buscam proteger a moradia, a locação comercial lida com a atividade empresarial, fundos de comércio e investimentos pesados em infraestrutura.
Para o locador comercial em Natal/RN, um contrato genérico "baixado da internet" representa um risco patrimonial imensurável. Se você deseja proteger seus aluguéis e garantir que a retomada do imóvel ocorra sem entraves se houver inadimplência, seu contrato precisa conter três cláusulas específicas e estrategicamente desenhadas.
Cláusula de Renúncia à Indenização por Benfeitorias
Na locação comercial, é comum que o inquilino precise fazer grandes reformas para adequar o espaço ao seu modelo de negócio (divisórias, fachada, climatização, rede elétrica). Pela regra geral da Lei do Inquilinato, o locador teria que indenizar as benfeitorias necessárias e úteis autorizadas, e o inquilino poderia exercer o direito de retenção (permanecer no imóvel sem pagar até ser indenizado).
A Solução: Para evitar esse risco, o contrato comercial deve conter uma cláusula expressa de renúncia ao direito de indenização e retenção por benfeitorias, determinando que qualquer alteração se incorpora ao imóvel ou deve ser removida ao fim do contrato, sem gerar custos ao proprietário. A validade dessa renúncia é amplamente consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 335 do STJ).
Regulação Rígida da Ação Renovatória de Locação
A lei confere ao inquilino comercial o direito de forçar a renovação do contrato na Justiça por igual período (Ação Renovatória), desde que o contrato seja escrito, por prazo determinado de no mínimo 5 anos (ou soma de contratos que atinja esse prazo) e que ele explore a mesma atividade há pelo menos 3 anos.
A Solução: Se o proprietário não quer ver seu imóvel "preso" por décadas a uma mesma empresa sem o seu consentimento, o contrato deve regular essa transição de forma cirúrgica. Cláusulas que estipulam prazos fracionados estrategicamente ou que definem previamente os critérios de reajuste real de mercado para o aluguel renovado evitam surpresas e garantem que o valor patrimonial acompanhe a inflação e a valorização da região.
Cláusula de Responsabilidade Expressa pela Descaracterização do Imóvel
Ao término do contrato, o imóvel deve retornar às mãos do locador nas mesmas condições em que foi entregue. No entanto, muitas empresas fecham as portas e deixam estruturas pesadas montadas, letreiros fixados ou modificações estruturais que dificultam a recolocação do espaço no mercado.
A Solução: O contrato deve prever uma cláusula penal específica para o caso de o imóvel ser entregue modificado, determinando que o inquilino continuará pagando os aluguéis correspondentes aos dias em que o imóvel permanecer fechado para as obras de retorno ao estado original.
Conclusão
A locação comercial é um excelente negócio, mas exige assessoria jurídica de partido dedicada ao mercado imobiliário. Cada detalhe no texto contratual dita quem terá o controle em caso de litígio judicial.

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