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O inquilino sumiu e deixou o imóvel fechado: O que o locador pode (e não deve) fazer?

Você passa em frente ao seu imóvel alugado, nota que as luzes estão sempre apagadas, os vizinhos dizem que ninguém entra lá há semanas, o telefone do inquilino dá caixa postal e o aluguel não foi pago. Diante do evidente abandono, a primeira reação do proprietário é pegar a chave reserva, abrir a porta, retirar os pertences e retomar o que é seu.


CUIDADO: Essa atitude, embora pareça justa e lógica, é considerada um crime de exercício arbitrário das próprias razões e invasão de domicílio, além de abrir brechas para que o inquilino processe o proprietário por danos morais e furto de objetos. Entenda o que a lei determina nessa situação delicada.


  1. O Erro Crítico: Romper o contrato por conta própria

Até que o contrato de locação seja formalmente rescindido (por acordo mútuo ou por decisão judicial), a posse legítima do imóvel pertence ao inquilino, mesmo que ele esteja inadimplente e sumido. O ingresso forçado do locador sem a presença do morador ou sem autorização judicial é um risco jurídico altíssimo que pode colocar a perder todo o direito de cobrança do proprietário.


  1. O Caminho Correto: Constatação de Abandono e Imissão na Posse

Se houver fortes indícios de que o inquilino desocupou o imóvel sem entregar as chaves, o locador deve ingressar com a medida judicial cabível (geralmente inserida dentro da própria Ação de Despejo).


O procedimento seguro cumpre as seguintes etapas:

  1. Pedido de Constatação: O advogado solicita ao juiz que envie um Oficial de Justiça até o endereço do imóvel.

  2. A Vistoria do Oficial: O Oficial de Justiça irá ao local, conversará com vizinhos ou com o porteiro do condomínio para certificar o sumiço e, com autorização judicial, ingressará no imóvel para lavrar um auto detalhado descrevendo o estado do local (se está vazio, se há móveis abandonados, etc.).

  3. A Imissão na Posse: Constatado o abandono por fé pública, o juiz emite o mandado de Imissão na Posse a favor do locador. A partir desse exato minuto, você está legalmente autorizado a trocar as fechaduras, reformar e colocar o imóvel para alugar novamente com total segurança.


  1. E o que fazer com os móveis que o inquilino deixou para trás?

Se o inquilino deixou roupas, eletrodomésticos ou móveis no local, o proprietário não pode jogá-los no lixo. No momento da Imissão na Posse, o locador é nomeado pelo juiz como depositário fiel desses bens. Eles devem ser inventariados e guardados. O inquilino terá um prazo legal para reavê-los; caso não apareça, os bens podem ser alienados ou doados sob supervisão judicial para abater a dívida do aluguel.

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