DEMISSÃO POR ACORDO TRABALHISTA: COMO FUNCIONA E QUAIS AS VANTAGENS PARA O TRABALHADOR
- Andrei Machado de Souza
- 17 de abr. de 2024
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Os cenários possíveis para o trabalhador são o pedido de demissão ou o acordo trabalhista. Porém, a segunda opção torna-se mais vantajosa.
Isso porque, na rescisão por acordo, o funcionário não precisa renunciar totalmente a direitos como o FGTS e multa rescisória que não seriam concedidos em caso de pedido de demissão.
Segundo o art. 484-A da CLT, nesta modalidade de rescisão as verbas rescisórias devidas são:
•Metade do aviso prévio (se indenizado) e a multa sobre o FGTS (20%);
•A totalidade das demais verbas trabalhistas, tais como férias, 13 salário;
Importa ressaltar que neste caso, o trabalhador somente consegue sacar 80% dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS e não consegue habilitar-se no Programa de Seguro-Desemprego.
Consulte sempre um especialista em Direito do Trabalho para esclarecer suas dúvidas.
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