top of page

DEMISSÃO POR ACORDO TRABALHISTA: COMO FUNCIONA E QUAIS AS VANTAGENS PARA O TRABALHADOR



Os cenários possíveis para o trabalhador são o pedido de demissão ou o acordo trabalhista. Porém, a segunda opção torna-se mais vantajosa.



Isso porque, na rescisão por acordo, o funcionário não precisa renunciar totalmente a direitos como o FGTS e multa rescisória que não seriam concedidos em caso de pedido de demissão.



Segundo o art. 484-A da CLT, nesta modalidade de rescisão as verbas rescisórias devidas são:


•Metade do aviso prévio (se indenizado) e a multa sobre o FGTS (20%);


•A totalidade das demais verbas trabalhistas, tais como férias, 13 salário;



Importa ressaltar que neste caso, o trabalhador somente consegue sacar 80% dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS e não consegue habilitar-se no Programa de Seguro-Desemprego.



Consulte sempre um especialista em Direito do Trabalho para esclarecer suas dúvidas.



1 comentário


Excelentes advogados. Muito preparados. Vasto saber Jurídico aliado a uma grande virtude humana que é a honestidade.

Curtir

Tel: (84) 99626-6264. E-mail: andreimachado@dr.com. Endereço: Rua Jaguarari, 2281, Tirol Office, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.062-500

bottom of page