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BEM DE FAMÍLIA: É POSSÍVEL PENHORAR O ÚNICO IMÓVEL DA FAMÍLIA?



Em regra, o único imóvel da família é impenhorável, ou seja, não pode ser tomado por dívidas contraídas. Essa proteção visa garantir o direito à moradia e a dignidade da família.



Contudo, a lei prevê algumas exceções que permitem que o bem seja penhorado para satisfação de uma dívida, por isso é importante conhecer quais são as hipóteses:



-Dívida oriunda da construção ou aquisição do imóvel;


-Obrigação de fiador em contrato de locação;


-Dívida de impostos e taxas relativos àquele imóvel;


-Dívida de pensão alimentícia;


-Dívida oriunda de contrato em que o bem de família foi dado em garantia hipotecária pela entidade familiar;


-Bem adquirido com produto de crime ou penhorado com objetivo de ressarcimento previsto me sentença penal condenatória.



Em caso de dúvidas, procure um advogado.



(84) 99626-6264 (Telefone e WhatsApp).



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Tel: (84) 99626-6264. E-mail: andreimachado@dr.com. Endereço: Rua Jaguarari, 2281, Tirol Office, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.062-500

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