BEM DE FAMÍLIA: É POSSÍVEL PENHORAR O ÚNICO IMÓVEL DA FAMÍLIA?
- Andrei Machado de Souza
- 17 de abr. de 2024
- 1 min de leitura

Em regra, o único imóvel da família é impenhorável, ou seja, não pode ser tomado por dívidas contraídas. Essa proteção visa garantir o direito à moradia e a dignidade da família.
Contudo, a lei prevê algumas exceções que permitem que o bem seja penhorado para satisfação de uma dívida, por isso é importante conhecer quais são as hipóteses:
-Dívida oriunda da construção ou aquisição do imóvel;
-Obrigação de fiador em contrato de locação;
-Dívida de impostos e taxas relativos àquele imóvel;
-Dívida de pensão alimentícia;
-Dívida oriunda de contrato em que o bem de família foi dado em garantia hipotecária pela entidade familiar;
-Bem adquirido com produto de crime ou penhorado com objetivo de ressarcimento previsto me sentença penal condenatória.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.
(84) 99626-6264 (Telefone e WhatsApp).



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