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Aluguei um imóvel com mobília. O que acontece se algo quebrar?

Alugar um imóvel já mobiliado é uma alternativa prática para quem busca comodidade e rapidez na mudança. No entanto, essa modalidade de locação pode gerar dúvidas importantes, especialmente sobre quem deve arcar com reparos ou substituições caso algum item do imóvel seja danificado.


A legislação não trata especificamente da locação mobiliada, mas aplica as regras gerais da Lei do Inquilinato e do Código Civil. Assim, entender as responsabilidades de cada parte é essencial para evitar conflitos e cobranças indevidas.


1. O inquilino responde por danos decorrentes de mau uso


A regra básica é clara: o locatário deve utilizar o imóvel e sua mobília com cuidado.


Se um item quebrar por imprudência, descuido, uso inadequado ou por ação de pessoas que residem ou frequentam o local, o inquilino é responsável pela reparação ou substituição.


Exemplos comuns:


  • cadeira quebrada após uso indevido;

  • televisão danificada por queda;

  • eletrodoméstico queimado por ligação incorreta na tomada.


Nesses casos, o locador pode exigir o conserto, substituição ou até abatimento da caução.


2. Quando o locador é responsável?


Se o dano decorrer de desgaste natural, idade do item ou vício oculto, a responsabilidade é do proprietário.


Situações típicas:


  • micro-ondas que para de funcionar por desgaste interno;

  • geladeira antiga que apresenta falhas sem culpa do inquilino;

  • sofá que rasga em razão do tempo, não por mau uso.


O locador deve providenciar o reparo, substituição ou manutenção.


3. A importância do inventário de mobília


Um dos documentos mais importantes para evitar conflitos é o termo de vistoria com inventário detalhado, incluindo:


  • descrição de cada item;

  • estado de conservação;

  • fotos ou vídeos anexados.


Esse documento serve como referência ao final da locação, reduzindo discussões sobre o estado original dos bens.


4. Devolução da mobília ao término da locação


Quando o contrato chega ao fim, o inquilino deve devolver os móveis e eletrodomésticos no mesmo estado em que recebeu, salvo o desgaste natural de uso.


Danos além do razoável podem gerar:


  • cobranças diretas;

  • descontos da caução;

  • discussões judiciais.


Por isso, é recomendável registrar a entrega com fotos ou vídeo para resguardar ambas as partes.


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