Aluguei um imóvel com mobília. O que acontece se algo quebrar?
- Andrei Machado de Souza
- 10 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
Alugar um imóvel já mobiliado é uma alternativa prática para quem busca comodidade e rapidez na mudança. No entanto, essa modalidade de locação pode gerar dúvidas importantes, especialmente sobre quem deve arcar com reparos ou substituições caso algum item do imóvel seja danificado.
A legislação não trata especificamente da locação mobiliada, mas aplica as regras gerais da Lei do Inquilinato e do Código Civil. Assim, entender as responsabilidades de cada parte é essencial para evitar conflitos e cobranças indevidas.
1. O inquilino responde por danos decorrentes de mau uso
A regra básica é clara: o locatário deve utilizar o imóvel e sua mobília com cuidado.
Se um item quebrar por imprudência, descuido, uso inadequado ou por ação de pessoas que residem ou frequentam o local, o inquilino é responsável pela reparação ou substituição.
Exemplos comuns:
cadeira quebrada após uso indevido;
televisão danificada por queda;
eletrodoméstico queimado por ligação incorreta na tomada.
Nesses casos, o locador pode exigir o conserto, substituição ou até abatimento da caução.
2. Quando o locador é responsável?
Se o dano decorrer de desgaste natural, idade do item ou vício oculto, a responsabilidade é do proprietário.
Situações típicas:
micro-ondas que para de funcionar por desgaste interno;
geladeira antiga que apresenta falhas sem culpa do inquilino;
sofá que rasga em razão do tempo, não por mau uso.
O locador deve providenciar o reparo, substituição ou manutenção.
3. A importância do inventário de mobília
Um dos documentos mais importantes para evitar conflitos é o termo de vistoria com inventário detalhado, incluindo:
descrição de cada item;
estado de conservação;
fotos ou vídeos anexados.
Esse documento serve como referência ao final da locação, reduzindo discussões sobre o estado original dos bens.
4. Devolução da mobília ao término da locação
Quando o contrato chega ao fim, o inquilino deve devolver os móveis e eletrodomésticos no mesmo estado em que recebeu, salvo o desgaste natural de uso.
Danos além do razoável podem gerar:
cobranças diretas;
descontos da caução;
discussões judiciais.
Por isso, é recomendável registrar a entrega com fotos ou vídeo para resguardar ambas as partes.
Fale com o Basílio & Machado Advocacia
Nossa equipe está pronta para atender locadores e locatários em todo o Brasil, com atendimento 100% online, rápido e personalizado.
Se você está em dúvida sobre uma cláusula ou cobrança no seu contrato de aluguel, fale conosco agora mesmo.
📲 Contato: (84) 99626-6264 (Telefone e WhatsApp)
📩 Ou envie sua dúvida diretamente pelo formulário em nosso site.