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Contrato verbal de aluguel é válido? Entenda o que diz a Lei do Inquilinato

Quando falamos em contratos de locação, muitas pessoas ainda acreditam que apenas o contrato escrito tem validade jurídica. No entanto, essa é uma ideia equivocada. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) reconhece a validade dos contratos verbais de aluguel, desde que seja possível comprovar o acordo entre as partes.


Mas embora o contrato verbal tenha validade, ele **traz uma série de riscos** tanto para o locador quanto para o locatário. Entenda a seguir o que diz a lei e por que o contrato escrito continua sendo a forma mais segura de formalizar a locação de um imóvel.


Contrato verbal: o que diz a Lei do Inquilinato


A Lei do Inquilinato **não exige forma escrita** para que o contrato de locação seja considerado válido. Assim, o simples acordo verbal entre locador e locatário, acompanhado da entrega das chaves e do pagamento do aluguel, já caracteriza uma relação locatícia legítima.


Na prática, o contrato verbal gera obrigações para ambas as partes — o inquilino deve pagar o aluguel e conservar o imóvel, enquanto o proprietário deve garantir o uso pacífico do bem e cumprir as condições ajustadas.


Contudo, a grande dificuldade está na comprovação dos termos do acordo, como valor, prazo, reajuste e responsabilidades. Sem um documento escrito, qualquer divergência dependerá de testemunhas ou de provas indiretas, como comprovantes de transferência, mensagens ou recibos.


Riscos de um contrato verbal de aluguel


Apesar de ser legalmente possível, o contrato verbal é pouco recomendável. Ele costuma gerar problemas nas seguintes situações:


  • Dificuldade em comprovar o valor do aluguel e eventuais reajustes;

  • Falta de clareza sobre prazos e condições de rescisão;

  • Impossibilidade de cobrar garantias, como caução, fiador ou seguro-fiança, de forma segura;

  • Dificuldades para propor ação de despejo ou cobrança judicial;

  • Maior risco de conflitos entre locador e inquilino, especialmente quando a relação se desgasta.


Em resumo, o contrato verbal abre brechas para interpretações e disputas, tornando o processo muito mais incerto e demorado em caso de litígio.


Por que o contrato escrito é a melhor opção


Formalizar o acordo por escrito oferece inúmeras vantagens:


  • Define claramente os direitos e deveres de cada parte;

  • Permite incluir cláusulas específicas, como prazo, reajuste, garantias e responsabilidades;

  • Serve como prova documental robusta em eventual processo judicial;

  • Facilita a mediação e a resolução de conflitos.


Além disso, o contrato escrito é essencial para a segurança jurídica e demonstra profissionalismo e transparência na relação entre locador e locatário.


Conclusão


Embora o contrato verbal de aluguel seja válido perante a Lei do Inquilinato, ele não é a forma mais segura de formalizar uma locação. A ausência de um documento escrito pode gerar incertezas, dificultar a prova de acordos e comprometer a proteção de ambas as partes.


Se você pretende alugar um imóvel ou regularizar uma locação verbal existente, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para elaborar um contrato claro e conforme a lei.


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