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Inquilino atrasou o aluguel. E agora?

O atraso no pagamento do aluguel é uma situação que pode gerar desconforto e insegurança tanto para o locador quanto para o locatário. No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece regras claras para proteger os direitos de ambas as partes e orientar os procedimentos em casos de inadimplência. Saber quais passos tomar é essencial para evitar prejuízos e litígios prolongados.


1. Entenda os direitos e deveres do locador e do inquilino


O contrato de locação é um acordo jurídico com força legal. Ele deve conter cláusulas que definam prazos, valores, formas de pagamento, multas por atraso e demais responsabilidades. Quando o inquilino atrasa o pagamento, o locador tem o direito de cobrar os valores devidos, incluindo juros, multa e, eventualmente, correção monetária.


Por outro lado, o locador também deve respeitar os prazos e notificações previstos em lei, evitando atitudes precipitadas, como o corte de serviços essenciais (água, energia) ou a troca de fechaduras, que são ilegais.


2. Primeiro passo: tente a solução amigável


Antes de recorrer à Justiça, o diálogo é sempre o melhor caminho. Converse com o inquilino para entender o motivo do atraso. Muitas vezes, dificuldades temporárias podem ser resolvidas com a renegociação de prazos ou parcelamento da dívida. Um acordo formalizado por escrito pode evitar custos processuais e desgaste entre as partes.


3. Medidas formais: notificação extrajudicial


Se o atraso persistir, uma alternativa é enviar uma notificação extrajudicial ao inquilino. Esse documento formaliza a cobrança, reforça a obrigação contratual e demonstra boa-fé do locador. A notificação pode servir como prova em eventual ação judicial e mostra que o locador buscou resolver o problema de maneira legal e organizada.


4. Ação de despejo e cobrança judicial


Quando não há acordo e a dívida permanece, a ação de despejo por falta de pagamento é a medida mais comum. Nessa ação, o juiz pode determinar a desocupação do imóvel e o pagamento dos valores atrasados. É possível cumular o despejo com a cobrança da dívida, garantindo mais eficiência ao processo.


É importante que o locador tenha em mãos o contrato de locação, comprovantes de atraso e a notificação extrajudicial. Contar com um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para evitar erros que possam atrasar ou prejudicar o andamento da ação.


5. Prevenção é o melhor remédio


Para reduzir o risco de inadimplência, é essencial adotar boas práticas desde o início da locação:


Exigir garantias locatícias adequadas (como caução, fiador ou seguro-fiança).


Incluir no contrato cláusulas claras sobre juros, multas e procedimentos em caso de atraso.


Escolher inquilinos mediante análise de crédito e referências.


Essas medidas não eliminam completamente o risco, mas aumentam a segurança do locador e reduzem prejuízos.


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Nossa equipe está pronta para atender locadores e locatários, com atendimento rápido e personalizado.


Se você está enfrentando problemas com atraso no pagamento do aluguel ou deseja prevenir conflitos futuros, fale conosco agora mesmo.


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