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Cobrança indevida: o que fazer e como pedir reembolso em dobro

Ser surpreendido com uma cobrança indevida é uma situação frustrante, mas, felizmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a proteção do consumidor e prevê, em alguns casos, a devolução do valor pago em dobro.


Neste artigo, você vai entender o que caracteriza a cobrança indevida, quais são seus direitos e como agir para recuperar o que foi pago.


O que é cobrança indevida?

Cobrança indevida é aquela feita ao consumidor sem que haja obrigação de pagamento. Entre as situações mais comuns estão:

  • Cobrança de um produto ou serviço que não foi contratado

  • Débito de uma conta já quitada

  • Inclusão de tarifas bancárias não autorizadas

  • Cobrança de produtos não entregues


O que diz a lei

O artigo 42, parágrafo único, do CDC determina que, se o consumidor for cobrado indevidamente e efetuar o pagamento, terá direito à restituição em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros. Essa regra só não se aplica se o fornecedor comprovar que houve engano justificável.


Como agir diante de uma cobrança indevida

Se você foi vítima de cobrança indevida, siga estes passos:

  1. Guarde todos os comprovantes relacionados à cobrança e ao pagamento.

  2. Registre o contato com a empresa, preferencialmente por escrito, solicitando a devolução.

  3. Anote protocolos de atendimento sempre que falar com o SAC.

  4. Caso a empresa não resolva, registre reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br.

  5. Se necessário, procure orientação jurídica para ingressar com ação de restituição.


Exemplos comuns de cobrança indevida

  • Tarifas bancárias não contratadas

  • Serviços adicionais lançados na conta de telefone ou internet

  • Multas ou taxas que não constam no contrato

  • Débitos automáticos não autorizados


Reembolso em dobro

Quando não há justificativa plausível para a cobrança, o consumidor pode exigir a devolução do valor pago em dobro, já corrigido e com juros. Mesmo que o pagamento tenha sido feito por medo de ter o nome negativado, o direito à restituição se mantém.


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