Cobrança indevida: o que fazer e como pedir reembolso em dobro
- Andrei Machado de Souza
- 13 de ago. de 2025
- 2 min de leitura
Ser surpreendido com uma cobrança indevida é uma situação frustrante, mas, felizmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a proteção do consumidor e prevê, em alguns casos, a devolução do valor pago em dobro.
Neste artigo, você vai entender o que caracteriza a cobrança indevida, quais são seus direitos e como agir para recuperar o que foi pago.
O que é cobrança indevida?
Cobrança indevida é aquela feita ao consumidor sem que haja obrigação de pagamento. Entre as situações mais comuns estão:
Cobrança de um produto ou serviço que não foi contratado
Débito de uma conta já quitada
Inclusão de tarifas bancárias não autorizadas
Cobrança de produtos não entregues
O que diz a lei
O artigo 42, parágrafo único, do CDC determina que, se o consumidor for cobrado indevidamente e efetuar o pagamento, terá direito à restituição em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros. Essa regra só não se aplica se o fornecedor comprovar que houve engano justificável.
Como agir diante de uma cobrança indevida
Se você foi vítima de cobrança indevida, siga estes passos:
Guarde todos os comprovantes relacionados à cobrança e ao pagamento.
Registre o contato com a empresa, preferencialmente por escrito, solicitando a devolução.
Anote protocolos de atendimento sempre que falar com o SAC.
Caso a empresa não resolva, registre reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br.
Se necessário, procure orientação jurídica para ingressar com ação de restituição.
Exemplos comuns de cobrança indevida
Tarifas bancárias não contratadas
Serviços adicionais lançados na conta de telefone ou internet
Multas ou taxas que não constam no contrato
Débitos automáticos não autorizados
Reembolso em dobro
Quando não há justificativa plausível para a cobrança, o consumidor pode exigir a devolução do valor pago em dobro, já corrigido e com juros. Mesmo que o pagamento tenha sido feito por medo de ter o nome negativado, o direito à restituição se mantém.
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