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DIREITO REAL DE HABITAÇÃO: HERDEIROS PODEM COBRAR ALUGUEL DE VIÚVO(A)



Não, pois o direito real de habitação tem caráter gratuito e por este motivo os demais herdeiros não podem cobrar aluguel do(a) viúvo(a) pelo uso exclusivo do imóvel.



O direito real de habitação garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a segurança de permanecer residindo no imóvel residencial do casal, ainda que não tenha direito à herança, desde que não haja outro imóvel incluído no inventário.



Em caso de dúvidas, procure um advogado.



(84) 99626-6264 (Telefone e WhatsApp).



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Tel: (84) 99626-6264. E-mail: andreimachado@dr.com. Endereço: Rua Jaguarari, 2281, Tirol Office, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.062-500

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