DIREITO REAL DE HABITAÇÃO: HERDEIROS PODEM COBRAR ALUGUEL DE VIÚVO(A)
- Andrei Machado de Souza
- 17 de abr. de 2024
- 1 min de leitura

Não, pois o direito real de habitação tem caráter gratuito e por este motivo os demais herdeiros não podem cobrar aluguel do(a) viúvo(a) pelo uso exclusivo do imóvel.
O direito real de habitação garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a segurança de permanecer residindo no imóvel residencial do casal, ainda que não tenha direito à herança, desde que não haja outro imóvel incluído no inventário.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.
(84) 99626-6264 (Telefone e WhatsApp).



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