Diferença entre união estável e casamento civil: entenda seus direitos
- Andrei Machado de Souza
- 23 de out.
- 2 min de leitura
No Direito de Família, a união estável e o casamento civil são formas legítimas de constituição de família. Embora ambos garantam direitos semelhantes, há diferenças relevantes que podem impactar diretamente questões como partilha de bens, herança, pensão e dissolução da relação.
A seguir, explicamos de maneira simples e clara as principais distinções entre esses dois institutos jurídicos.
O que é a união estável
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas que desejam constituir uma família. Ela não exige cerimônia ou registro formal para ser reconhecida, desde que estejam presentes os requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil.
Ainda assim, é recomendável formalizar a união estável por meio de escritura pública em cartório. Esse documento facilita a comprovação da convivência e permite que o casal defina o regime de bens que deseja adotar.
Quando não há escolha expressa, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, em que todos os bens adquiridos durante a convivência pertencem a ambos os companheiros.
O que é o casamento civil
O casamento civil é um ato formal e solene, realizado perante o Estado e registrado em cartório. Ele exige habilitação prévia, escolha do regime de bens e a celebração do ato, conferindo segurança jurídica imediata à relação.
Os direitos e deveres dos cônjuges estão previstos em lei, e a dissolução do vínculo ocorre por meio do divórcio, que pode ser realizado em cartório, quando há consenso, ou judicialmente, em caso de divergências.
As principais diferenças
A principal diferença entre a união estável e o casamento civil está na formalidade. Enquanto a união estável pode surgir naturalmente, a partir da convivência com intenção de constituir família, o casamento civil depende de um ato formal perante o Estado.
Outra diferença importante está na forma de comprovar a relação. Na união estável, muitas vezes é necessário apresentar documentos, testemunhas ou outros elementos que demonstrem a convivência. Já o casamento civil é comprovado de maneira simples, pelo próprio registro.
Quanto ao regime de bens, na união estável aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, salvo se o casal optar por outro em escritura pública. No casamento civil, os noivos escolhem livremente o regime que desejam adotar no momento da celebração.
Por fim, na dissolução da união estável fala-se em dissolução da convivência, enquanto no casamento o vínculo se encerra por meio do divórcio.
Considerações finais
Tanto a união estável quanto o casamento civil conferem proteção jurídica à família e garantem direitos aos companheiros ou cônjuges. A escolha entre um e outro depende da vontade do casal e da segurança jurídica que se deseja ter.
Em ambos os casos, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família, capaz de esclarecer dúvidas e orientar quanto às consequências legais de cada opção.
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