FINANCIAMENTO DO IMÓVEL PELO SFH:COMO REQUERER DESCONTOS NOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS NO REGISTRO DE IMÓVEL
- Andrei Machado de Souza
- 17 de abr. de 2024
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De acordo com a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), os adquirentes do primeiro imóvel residencial podem ter um desconto de até 50% no pagamento de emolumentos de registro e escritura junto aos cartórios, desde que tenha sido financiado por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Também é importante observar que a solicitação do desconto deve ser realizada antes do registro, por escrito.
Infelizmente, em algumas situações, mesmo quando preenchidos os requisitos, alguns cartórios se recusam a aplicar a Lei. Caso ocorra, o interessado deve prestar queixa na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), órgão responsável pela fiscalização dos cartórios, além da possibilidade de realizar a solicitação por escrito ao oficial, pedindo a nota devolutiva (o documento fundamentando o motivo da recusa).
Em caso de dúvidas, procure um advogado.
(84) 99626-6264 (Telefone e WhatsApp).
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