
Posso sair do contrato de aluguel antes do prazo? Entenda seus direitos e deveres
- Andrei Machado de Souza
- 30 de jun.
- 2 min de leitura
Se você está vivendo uma situação em que precisa sair do imóvel alugado antes do término do contrato, é normal surgir a dúvida: vou ter que pagar multa? A boa notícia é que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) trata diretamente dessa situação — e existem regras claras sobre a rescisão antecipada do contrato de locação.
Neste artigo, explico tudo o que você precisa saber sobre o tema.
O que diz a Lei do Inquilinato?
De acordo com o artigo 4º da Lei do Inquilinato, o locatário (inquilino) pode sim devolver o imóvel antes do prazo final estipulado no contrato. No entanto, isso pode gerar uma multa por rescisão antecipada.
O valor dessa multa geralmente é estipulado no contrato, mas a própria lei determina que ela deve ser proporcional ao tempo restante de locação.
Exemplo prático:
Imagine um contrato de 30 meses com uma cláusula de multa no valor de R$ 3.000,00. Se você decidir sair após 15 meses, a multa deve ser reduzida pela metade, já que metade do contrato foi cumprida.
Quando o inquilino pode sair sem pagar multa?
Há uma exceção importante prevista na lei:
Se o inquilino for transferido por motivo de trabalho para outra localidade, ele poderá rescindir o contrato sem pagamento de multa, desde que:
Notifique o locador com pelo menos 30 dias de antecedência;
Comprove a transferência profissional.
Essa proteção legal tem como objetivo garantir que o inquilino não seja penalizado por algo que foge ao seu controle.
Dicas antes de rescindir o contrato
Se você está pensando em encerrar o contrato de aluguel antes do prazo, fique atento a alguns pontos importantes:
Leia com atenção o contrato: verifique a cláusula que trata da multa por rescisão.
Negocie com o locador: muitas vezes é possível chegar a um acordo amigável.
Formalize tudo por escrito: a comunicação e a entrega das chaves devem sempre ser documentadas.
Guarde comprovantes: tanto do pagamento da multa (se houver), quanto da entrega do imóvel.
Conclusão
É possível, sim, sair de um contrato de locação antes do prazo, mas é preciso observar os critérios legais e contratuais. O ideal é sempre agir com transparência, buscar o diálogo com o locador e, se necessário, consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para garantir que seus direitos sejam preservados.
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