É possível alterar o valor da pensão alimentícia?
- Andrei Machado de Souza
- 9 de jul.
- 2 min de leitura
Quando o assunto é pensão alimentícia, muitas pessoas acreditam que o valor fixado na sentença judicial será o mesmo para sempre. No entanto, a realidade é diferente: a pensão pode ser revista a qualquer tempo, desde que existam motivos justificados para isso.
Neste artigo, explicamos em quais situações a pensão pode ser alterada, o que diz a lei e como funciona o processo de revisão.
A pensão alimentícia é definitiva?
Não. A pensão alimentícia pode ser aumentada, reduzida ou até extinta, conforme as mudanças nas condições de vida de quem paga ou de quem recebe.
Esse entendimento parte do princípio da possibilidade de quem paga e da necessidade de quem recebe, e visa garantir o equilíbrio e a justiça na relação alimentar.
Quando é possível pedir a alteração do valor?
Algumas situações comuns que justificam o pedido de revisão da pensão alimentícia incluem:
Mudança significativa na renda de quem paga (como perda de emprego ou redução salarial);
Aumento das necessidades do beneficiário (como novos gastos com educação ou saúde);
Problemas de saúde que comprometam a capacidade de pagamento;
Constituição de nova família;
Melhoras na situação financeira de quem paga, que justifiquem o aumento da pensão.
O que diz a lei?
O artigo 1.699 do Código Civil estabelece:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
Ou seja, a revisão é permitida sempre que houver uma alteração relevante nas condições econômicas ou nas necessidades envolvidas.
Como funciona o processo de revisão?
A parte interessada deve ingressar com uma ação revisional de alimentos, demonstrando de forma clara e documentada a mudança nas circunstâncias que justificam a alteração da pensão.
Durante o processo, o juiz irá analisar:
Provas da nova situação financeira;
Comprovação das necessidades do alimentando;
Impactos na vida de ambas as partes.
É importante destacar que o valor anterior continua valendo até que o juiz determine a nova quantia. Por isso, não é recomendável deixar de pagar ou reduzir o valor por conta própria, o que pode acarretar em dívida judicial e até prisão civil.
Dica do advogado
Se você passou por uma mudança significativa em sua renda, ou se percebe que a pensão atual não é mais suficiente para atender às necessidades da criança ou do dependente, busque orientação jurídica o quanto antes.
Contar com o apoio de um advogado especializado evita conflitos, garante a legalidade do processo e protege os interesses da família envolvida.
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